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DECISÃO DO STJ PARA PENHORA DE SALÁRIO DE DEVEDOR COMEÇA A SER APLICADA
Data da postagem: 06-06-2026

 

Uma decisão tomada em 19 de abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a penhora do salário do devedor em certas circunstâncias, afetando aqueles que ganham menos de 50 salários mínimos. Essa alteração na regulamentação já começou a influenciar decisões legais, com exemplos encontrados tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quanto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo o TJSP, em um caso, um devedor com um salário líquido mensal de mais de R$12.000 e uma dívida que ultrapassava os R$272.000, teve autorizada a penhora de 15% de sua remuneração. Os juízes entenderam que a medida, embora afetasse o devedor, não prejudicaria sua subsistência e facilitaria o pagamento da dívida.

No entanto, nem todas as decisões resultaram na penhora dos salários. A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido de penhora do benefício previdenciário de uma devedora que recebe menos do que três salários mínimos e possui uma dívida de mais de R$ 6.000.

Embora esta mudança na lei seja recente, está claro que já está tendo impacto significativo em como os casos de dívida são tratados nos tribunais. Continuará a ser um tema importante a ser observado, pois os tribunais buscam equilibrar os direitos do devedor com a necessidade do credor de ser pago.

 

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