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SPED - O Bloco K no SPED Fiscal
Data da postagem: 02-06-2014

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção no SPED Fiscal.

Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos processos produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela legislação tributária.

Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita saberá todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques. Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode configurar sonegação fiscal.

No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias que declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual só ficam de fora as do Simples.

O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não gerem inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.

Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico que reúne Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade, entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses. Em resumo, o governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em 2007, quando da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), através do Decreto nº 6.022 de 2007.

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