Por meio da norma em referência, ficou estabelecido que a Medida Provisória nº 672/2015, publicada no DOU de 25/03/2015, que "dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2016 a 2019", tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
(Ato CN nº 18/2015 - DOU 1 de 19.05.2015)