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PIS/COFINS: SUPREMO DECIDE SE CRÉDITOS ENTRAM NO CÁLCULO
Data da postagem: 25-08-2023

 

No plenário virtual, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, redirecionou o julgamento sobre créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O debate, que deve entrar em votação nesta sexta-feira (25), verá se os valores decorrentes de aquisição de matéria-prima usadas na fabricação de produtos para exportação podem ou não ser excluídos da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Até o momento, há um único voto, proferido pelo relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a favor da exclusão. Esse posicionamento acaba por beneficiar as empresas que, sem os valores no cálculo, vão pagar menos PIS e COFINS.

O crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/1996, constitui um benefício concedido pela União para as empresas produtoras e exportadoras como forma de ressarcir custos incorridos na industrialização de produtos destinados à exportação. Não constitui receita de bens ou prestação de serviços.

O caso, que agora está em análise na Corte, envolve a empresa John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que favoreceu a organização.

Instituídos pela Lei nº 9.363/1996, os desembargadores reconheceram que créditos presumidos de IPI, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários, quando usados na elaboração de produtos para exportação, não integram a base de cálculo do PIS/Cofins na sistemática de apuração não cumulativa.

Com repercussão geral, em que a decisão dos ministros, quando proferida, valerá para todo o Judiciário, esse caso está sendo julgado no STF.

 

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