Na última quinta-feira (18), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.210/2022, que propõe mudanças nas solicitações e análises de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O texto, que recebeu uma versão revisada do senador Jaques Wagner (PT-BA), seguirá agora para análise pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
O PL 2.210/2022 propõe ajustes no Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para se alinhar com o Protocolo de Madri, um acordo internacional de 1989 que trata do registro de marcas em mais de 120 países.
De acordo com o projeto, o pedido de patente poderá ser feito em português, mas os documentos adicionais poderão ser apresentados em língua estrangeira, desde que acompanhados de uma tradução simples para o português, a ser entregue em até 60 dias.
Além disso, o INPI poderá utilizar pareceres de escritórios de patentes estrangeiros e de organizações internacionais ou regionais durante a análise técnica.
O projeto também flexibiliza a necessidade de um procurador residente no Brasil para solicitações de patentes feitas por residentes no exterior, desde que haja acordos internacionais que não exijam essa obrigação.