A Receita Federal esclareceu que a parcela do valor da operação de alienação de participação societária auferida a título de valor suplementar integra o preço de venda da participação societária e deverá ser tributada como ganho de capital quando do seu auferimento, independentemente de tal valor suplementar ter sido fixado mediante sentença arbitral ou acordo entre as partes, solucionando conflito instaurado em razão da rescisão de contrato de gestão.
(Solução de Consulta Cosit nº 282/2014 - DOU 1 de 20.11.2014)