O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise.
O projeto também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal (Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por entidades filantrópicas no Distrito Federal.
Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.
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Refis
O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010, oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de 2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas.
Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
O Refis tinha sido inserido na MP 627/2013, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
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