Notícia

RECEITA DEFINE RECOLHIMENTO DE 15% DE IRPJ SOBRE OFERTA RESTRITA DE AÇÕES
Data da postagem: 13-08-2024

A Receita Federal definiu a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os resultados positivos da oferta restrita de ações.

Essa incidência deve acontecer quando a venda desses ativos ocorre fora da bolsa de valores, apenas para investidores qualificados.

Conforme explica a Receita, nesse tipo de operação, o investidor que não reside no Brasil deverá pagar a alíquota de 15% sobre o ganho de capital, além da diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação.

O entendimento da Receita foi publicado recentemente e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 228 e passa a orientar os fiscais do país.

Segundo o texto, “os resultados positivos auferidos na alienação de ações no âmbito de Oferta Subsequente de Ações, efetivada nos termos da Instrução CVM [Comissão de Valores Mobiliários] nº 476, de 16 de janeiro de 2009, não estão excluídos da incidência do Imposto de Renda”.

A Cosit chegou a essa conclusão com base no artigo 89, inciso II, da Instrução Normativa nº 1585, editada pela Receita em 2015, e nos parágrafos 1º e 2º, alínea “b 1”, do artigo 81 da Lei nº 8.891/95, que trata da tributação de ações em geral.

A Receita decidiu que deve ser considerado o custo da conversão das ADRs em ações, como no caso de uma entidade investidora localizada nos Países Baixos fez uma troca de ADRs (certificados de ações emitidos por bancos americanos) por ações e parte delas foi vendida (oferta restrita).

Para fins de apuração da base de cálculo, deve-se utilizar a diferença positiva entre o valor de alienação das ações (em reais) e seu custo de aquisição (em reais), sendo este último calculado a partir do custo por ação em Reais obtido através do contrato de câmbio de ingresso (compra de moeda estrangeira).

 

 

 

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726