O Governo gaúcho alterou disposição legal, passando a exigir, para fins de apropriação de crédito presumido na hipótese que menciona, que, no termo de acordo ou protocolo celebrado com o Estado, o contribuinte se comprometa a, além de gerar novos empregos, mantê-los, nos termos que especifica.
(Decreto nº 52.503/2015 - DOE RS de 12.08.2015)