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NOVO PIS/COFINS: Simplificação ou embuste?
Data da postagem: 08-05-2013

 

Atual segunda fonte de arrecadação federal - foram quase R$ 227 bi em 2012, perdendo apenas para a Previdência Social - PIS e Cofins estão prestes a se fundir para dar origem à Contribuição Sobre Receitas (CSR). Muito mais que uma simples mudança de nome, percebe-se nisto o claro potencial de aumento da Carga Tributária e, ao mesmo tempo, subtração de substanciais recursos de estados e municípios.
 
O primeiro aspecto se explica pelo fim do regime de cumulatividade, o que - em alguns casos - poderá elevar de 3,65% para mais de 10% a alíquota a ser recolhida mensalmente sobre o Faturamento das empresas do Lucro Presumido, sistema ao qual pertencem hoje cerca de 1,4 milhão de negócios que representam algo em torno de 18% dos empreendimentos brasileiros, pequenos e médios em sua grande maioria.
 
O segundo porque - na qualidade de contribuição - PIS e Cofins terão o Tesouro Nacional como único destino dos valores recolhidos, sem portanto o repasse para os demais entes da União, o que normalmente ocorreria se ambos se mantivessem na condição de impostos.
 
Iniciativas de caráter simplificador, obviamente, são muito bem-vindas, tendo em vista a surreal situação enfrentada pelo nosso empreendedorismo, às voltas com mais de 3,5 mil regras tributárias e uma infinidade de obrigações acessórias a cumprir. [...]
 
O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos. 
 
A subjetividade do Fisco neste campo tem sido pródiga em gerar demandas judiciais, um quadro que agora tende a arrefecer, pois todos os gastos destinados à Produção poderão ser creditados. [...]
 
Pelo o que tudo indica, estamos diante de algo apresentado como um conto de fadas, mas com nítidos contornos da mais pura tragédia.  Principalmente para os empreendimentos com poucas matérias-primas passíveis de crédito e altos custos de mão de obra, perfil típico das prestadoras de serviços. 
 
Serve como alento, porém, o fato de vários projetos já terem malogrado nas casas legislativas frente ao clamor da Sociedade organizada, ao perceber a tempo a armação de verdadeiras armadilhas tributárias como esta que pode estar por trás da CSR, ou qualquer outro nome que a unificação PIS/Cofins venha oficialmente a assumir.

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