Foi publicado no DOU de 05/02/2015 o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que, concomitantemente, sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06.
Diante disso, essas empresas deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo SIMPLES Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não estiver atualizado.
Salienta-se que o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/15 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, 05/02/2015.