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STF DECIDE QUE PIS/COFINS INCIDEM SOBRE PRÊMIOS RECEBIDOS DE SEGURADORAS
Data da postagem: 20-09-2023

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu e decidiu que a incidência das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) recai só sobre a arrecadação de prêmios das seguradoras.

Dessa forma, a incidência não vale para demais receitas que não decorrem de suas atividades típicas, tais como ganho gerados pelas aplicações das reservas técnicas.

Vale destacar que a seguradora AXA travava há anos uma disputa com a União sobre a cobrança das contribuições.

Segundo o entendimento da empresa, a atividade de seguros não deveria ser enquadrada na cobrança de PIS/COFINS, considerando que essas contribuições seriam típicas de empresas de serviço ou de venda de mercadorias.

No processo como amigo da Corte, o terceiro que entra para dar mais subsídio ao processo, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) explica que a decisão sobre as receitas financeiras recebidas pelas seguradoras, por motivos de aplicações de reservas técnicas, não constitui receita típica ou operacional dessas instituições. Assim, elas não podem ser computadas na base de cálculo dessas contribuições.

Vale destacar que a CNseg pediu que fosse reconhecida a não incidência das contribuições sobre as receitas financeiras auferidas pelas seguradoras, já que não decorrem da venda de mercadorias, da prestação de serviços e de suas atividades operacionais.

Com relação às seguradoras, o IOF tem seu fundamento técnico apropriado à própria natureza jurídica do contrato de seguro, o qual, inquestionavelmente, não se confunde com prestação de serviço nem com a venda de mercadoria.

A aplicação imediata da decisão do STF, dada importância, deve conferir também a efetividade ao princípio da segurança jurídica, da isonomia, da motivação das decisões judiciais e celeridade processual.

 

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