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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS - Comissão mista aprova ampliação da desoneração da folha de pagamentos
Data da postagem: 07-02-2013

 

Marcelo Castro ampliou a desoneração para cerca de 40 setores. MP original beneficiava 15.
A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos, aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei de conversão do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Originalmente, a MP ampliava a desoneração da folha para 15 setores da economia, além dos já beneficiados no Plano Brasil Maior (de incentivo à indústria). O relator ampliou a desoneração para cerca de 40 setores. As vantagens valem até 2014.
 
Os setores beneficiados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a produtividade e a competitividade de segmentos da economia e ampliar a formalização de mão de obra no País.
 
Entre os incluídos pelo deputado estão empresas de assistência à saúde no atendimento hospitalar; fabricantes de armas; serviços de táxi aéreo e transporte metroviário, ferroviário e rodoviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; bombas, granadas e outros equipamentos militares; indústrias que utilizarem resíduos sólidos na fabricação dos produtos. [...]
 
Limite de enquadramento
 
Outra modificação feita pelo relator no texto da MP é o aumento de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido.
 
Segundo Marcelo Castro, esse dispositivo não foi negociado com o Ministério da Fazenda. Ele disse que a mudança foi sugerida por duas emendas e que teria acatado a de menor teto – a outra proposta era para ampliar o limite para R$ 78 milhões. [...]
 
As ações previstas na MP 582/12 fazem parte do Plano Brasil Maior e dão continuidade à política de redução dos custos de produção, que teve início com as MPs 540/11 e 563/12.

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