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SERVIÇO: DESEMPREGADOS TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E MANTER DIREITOS
Data da postagem: 05-12-2014

As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal www.previdencia.gov.br, no item Serviços ao Cidadão - Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135.

O contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.390,24). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social - GPS para pagamento mensal é 1406.

A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473.

A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível no site da Previdência. Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.

 

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