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STJ DISCUTE AÇÃO QUE LIMITA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA S E DESONERA A FOLHA DE PAGAMENTO
Data da postagem: 27-10-2023

 

Na quarta-feira (25), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar três questões tributárias de repercussão em casos semelhantes. Dois desses temas tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto a outra fala da contribuição sobre a folha de pagamento.

Sobre a desoneração da folha, os ministros irão avaliar se o limite de 20 salários-mínimos é válido para a apuração das contribuições para o Sistema S, assim como para o Salário Educação e Incra.

Essas contribuições representam 5,8% da folha de salários. Só no ano passado, as arrecadações do Sistema S e do Salário Educação somaram R$ 27 bilhões, cada uma.

Hoje em dia, a Receita Federal exige a tributação do valor inteiro dos pagamentos com essa porcentagem, porém algumas empresas têm decisões judiciais que acabam limitando a aplicação desse percentual aos 20 primeiros salários-mínimos da folha de pagamento dos funcionários.

Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, haveria uma redução de forma significativa nos recursos para entidades como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Serviço Social do Comércio (Sesc).

É importante dizer que, além do impacto na arrecadação futura, seria necessário devolver o valor cobrado nos cinco anos que antecederam as ações judiciais.

 

 

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