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REFIS: Não basta parcelar, é preciso planejar muito bem a recuperação
Data da postagem: 19-05-2014

Encaminhada na última sexta-feira pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para votação em Plenário, a Medida Provisória (MP) 638/2014, que prevê a ampliação do parcelamento de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser apreciada pelos parlamentares nesta semana.

Agora será uma corrida contra o tempo, pois ela perderá a validade em 02 de junho e ainda precisará passar pelo crivo dos senadores. A MP beneficia uma boa parcela das empresas brasileiras – inclusive lhes devolvendo a possibilidade de acesso a linhas de crédito e licitações públicas.

Entretanto, quaisquer incentivos fiscais devem ser acompanhados por um profundo plano de ação englobando diversos componentes, desde o fluxo de caixa, custos, tributação, tempo de retorno dos investimentos até as demais operações que poderão impactar o sucesso ou fracasso dos negócios.

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Antes de aderir ao novo Refis as empresas inadimplentes devem analisar, com cautela, se terão capacidade financeira para arcar com o acúmulo, não somente das obrigações mensais, mas também com um parcelamento que poderá durar até 180 meses, de acordo com as modalidades previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, bem como no art. 65 da Lei nº 12.249/2010.

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