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Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular
Data da postagem: 08-06-2016
Serviço dá mais comodidade para o cidadão
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF.
 
Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.
 
Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA
 
Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:
 
a) Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);
 
b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e
 
c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.
 
Mais comodidade para o cidadão
 
O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:
 
a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;
 
b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e
 
c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.
 
Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF
 
A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação "Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).
 
Outros serviços disponíveis neste aplicativo
 
Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.

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