Por meio da norma em referência, que, entre outras providências, modificou a Lei nº 12.546/2011, quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ficou previsto, entre outros, que a alíquota da CPRB do art. 7º da citada Lei será de 4,5%, exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º da mesma Lei, que contribuirão à alíquota de 3%.
(Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)