O Fisco gaúcho alterou disposições gerais sobre os procedimentos que deverão ser observados, a partir de 01/11/2014, pelos contribuintes ao preencherem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativas ao conjunto de informações prestadas no campo "cEAN", que terão de ser de acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte.
(Instrução Normativa RE nº 66/2014 - DOE RS de 22.09.2014)