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RECEITA ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA VENDA DE VEÍCULOS USADOS 
Data da postagem: 20-11-2023
A Receita Federal emitiu nova solução de consulta abordando a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre a atividade de venda de veículos usados. 
 
Segundo a orientação emitida, determina que o contribuinte deve tributar o faturamento obtido com essa atividade pelo regime cumulativo das contribuições. Desse modo, não se permite o desconto de créditos relacionados à não cumulatividade vinculados a essa receita. 
 
Ainda de acordo com o órgão, a venda de veículos usados equipara-se à atividade de consignação. Por isso, o montante a ser oferecido à tributação (pelas contribuições PIS e COFINS) consiste na diferença entre o custo de aquisição do veículo e o preço da venda.
Fonte: GRM Advogados

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