Tributos Estaduais/MG - Procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários - Instituição do Programa Regularize - Alteração do Decreto nº 46.817 de 2015
Decreto nº 47.071, de 31.10.2016 - DOE MG de 01.11.2016
Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273 , de 29 de julho de 2004, e nos §§ 7º e 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 17 do Decreto nº 46.817 , de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (.....)
II - o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2016;"
Art. 2º O caput do art. 21-A do Decreto nº 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-A. A vedação prevista no parágrafo único do art. 2º não se aplica às habilitações realizadas até o dia 20 de dezembro de 2016, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória e que o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto, observadas as condições previstas no Capítulo III."
Art. 3º O inciso I do art. 21-B do Decreto nº 46.817, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-B. (.....)
I - 5% (cinco por cento) para pagamento à vista, que deverá ser efetuado entre os dias 1º e 20 de dezembro de 2016;"
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL