JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NA JORNADA 12X36 E ABRANGE DSR
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) emitiu uma decisão que estabelece que os trabalhadores submetidos à escala 12x36 têm direito ao recebimento de horas extras, incluindo o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A sentença resulta de um recurso interposto contra a decisão anterior, que se referia a uma demanda de pagamento de horas extras apresentada por um bombeiro civil.
Conforme detalhado na ação, o profissional em questão frequentemente realizava horas extras. Em sua defesa, a empresa argumentou que, tecnicamente, na escala 12x36, não há obrigatoriedade de pagamento do descanso semanal remunerado.
A desembargadora-relatora Bianca Bastos considerou essa interpretação equivocada. Segundo a magistrada, o descanso é assegurado independentemente da escala de trabalho cumprida.
Desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o valor do descanso semanal remunerado, impactado pelo pagamento regular de horas extras, deve repercutir sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).