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GFIP - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - PREENCHIMENTO
Data da postagem: 06-07-2015

Foi publicado no DOU de 02/07/2015 o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 17/15, que altera o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 6/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212/91, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.

Assim, as empresas adquirentes de produção rural na situação citada anteriormente deverão, quando do preenchimento da GFIP, observar os seguintes procedimentos:

I) quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção das contribuições previdenciárias e também das contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), a adquirente não deverá lançar na GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida desse produtor;

II) quando o produtor rural pessoa física possuir liminar ou decisão proferida em ações judiciais que impossibilitar a retenção apenas das contribuições previdenciárias, a adquirente deverá proceder da seguinte forma:

a) elaborar nova GFIP com as seguintes informações:

1 - código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) diferente do principal da empresa (exceto FPAS 655, 663, 671, 680 e 876);

2 - código de recolhimento 115;

3 - na tela "Movimento da Empresa", na aba "Receitas", assinalar a opção "Informação Exclusiva de Comercialização da Produção e/ou Receita de Evento Desportivo/Patrocínio"

b) lançar na nova GFIP, de que trata a alínea "a" supracitada, o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural adquirida do(s) produtor(es) rural(is) pessoa física que possui(em) liminar;

c) lançar no campo "Compensação" o valor da contribuição patronal calculada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), informando a mesma competência do movimento nos campos "Período Início" e "Período Fim";

d) manter controles relativos à compensação efetuada e à cópia da sentença/liminar correspondente para fins de fiscalização.

O Ato Declaratório Executivo CODAC entra em vigor em 02/07/2015, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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