Foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da MP nº 656/2014, que trouxe diversas alterações na legislação tributária federal, entre as quais a redução a zero das alíquotas da Cofins, do PIS-Pasep, da Cofins-Importação e do PIS-Pasep-Importação, incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; a prorrogação de alguns benefícios; a alteração do art. 46 da Lei nº 12.715/2012; e demais.
(Ato CN nº 46/2014 - DOU 1 de 03.12.2014)