A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:
1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados;
2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário;
3. Beneficiário do PRODEPE;
4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.
A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.
A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.