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RECEITA FEDERAL CRIA NOVA FUNCIONALIDADE QUE FACILITA O ENVIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
Data da postagem: 17-01-2023
Simplificação no envio da sustentação oral gravada. A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC. 
 
A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio. 
 
Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, “Processos Digitais”, e utilizar a opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”. 
 
Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta). 
 
Salienta-se que o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal. 
 
Acesse “Sustentação oral no contencioso de pequeno valor (DRJ-R)” para orientação de como utilizar a funcionalidade. 
 
Conheça a Portaria RFB nº 309 de 31 de março de 2023 para conhecer o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil. 

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