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CONTRIBUINTE INSCRITO NO CADINE COM ICMS PARCELADO PODERÁ OBTER REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Data da postagem: 01-10-2014

As pessoas físicas ou jurídicas, e seus representantes legais, inclusive, cujos nomes venham a constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública (Cadine), poderão obter regime especial de tributação, desde que o ICMS, não recolhido no prazo regulamentar, esteja com parcelamento regular. Também será concedido o referido regime quando o crédito tributário esteja em discussão judicial, com garantia aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado.  

(Lei nº 15.686/2014 - DOE CE de 30.09.2014)

Fonte: IOB online

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