As pessoas físicas ou jurídicas, e seus representantes legais, inclusive, cujos nomes venham a constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública (Cadine), poderão obter regime especial de tributação, desde que o ICMS, não recolhido no prazo regulamentar, esteja com parcelamento regular. Também será concedido o referido regime quando o crédito tributário esteja em discussão judicial, com garantia aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado.
(Lei nº 15.686/2014 - DOE CE de 30.09.2014)