Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, relativa à variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real.
(Solução de Consulta Cosit nº 34/2015 - DOU 1 de 29.05.2015)