CANCELAMENTO DA NF-E - Cancelamento da NF-e será exclusivo por Web Service
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) alerta os contribuintes que utilizam programa próprio para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir de 1º de abril será desativada a forma atual de cancelamento desse modelo de documento fiscal. Conforme determina o Ajuste SINIEF 16/2012, a única possibilidade de cancelamento da Nf-e será através do Web Service de Registro de Eventos.
Desde 2012 os ambientes de homologação e de produção para acesso a esse evento estão disponíveis, entretanto, observa-se que apenas 35% dos contribuintes que cancelaram NF-e no mês de março fizeram na forma de registro de eventos.
Considerando a proximidade da data limite para uso obrigatório do referido evento, é importante que os contribuintes façam as adequações necessárias em seus aplicativos de conformidade com as orientações contidas na Nota Técnica NT 2011/006, bem como realizem os testes para estarem preparados para sua utilização.