Notícia

STF LIBERA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RETROATIVA, MAS SINDICALISTAS DIVIDEM-SE NA ABORDAGEM
Data da postagem: 09-10-2023

 

Em meio a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial, as centrais sindicais emitiram um documento desaconselhando a cobrança retroativa. No entanto, essa recomendação tem gerado divergências entre sindicatos, resultando em um impasse significativo.

Alguns sindicatos acreditam que é viável cobrar a contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que essa taxa esteja estipulada em uma convenção coletiva de trabalho, devidamente acordada entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, há aqueles que defendem o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, cuja validade se estende até uma data-base futura.

Surge ainda um terceiro grupo de sindicatos que optou por abolir essa possibilidade, aprovando em assembleia a não cobrança retroativa. O cerne da questão é a interpretação da decisão do STF, que exige que a cobrança seja definida em assembleia e com direito à oposição.

Isso levou a diferentes abordagens, como sindicatos de domésticas em São Paulo enviando cobranças retroativas e outros, como a Fetim no Sul, optando por não cobrar, mas ameaçando responsabilizar empresas que não cumpram as convenções.

O debate sobre o financiamento sindical está ocorrendo em fóruns sindicais e grupos tripartites, com o objetivo de criar um projeto de lei a ser submetido ao Congresso para definir um modelo de financiamento sindical.

 

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726