Será instalada na quarta-feira (29) a comissão mista que irá analisar a Medida Provisória 656/2014, que prorroga até 2018 isenções fiscais que valeriam até o final deste ano. De acordo com cálculos do governo, o total de tributos não arrecadados em virtude dessas desonerações e isenções pode alcançar mais de R$ 20 bilhões até o fim da década.
Entre as isenções está, por exemplo, a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na compra e na importação dos componentes dos aerogeradores (equipamentos para a geração de energia eólica). Entre maio de 2013 e maio deste ano a produção de energia eólica aumentou 44%, segundo um estudo divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Outra isenção prorrogada foi a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones. Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50%, dependendo do tipo de resíduo, para as indústrias que reciclarem lixo. Como o mercado não é muito grande, o governo considera irrelevante o peso dessa desoneração.
Empregado doméstico
A MP também prorroga até 2019 a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a parcela referente à contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.
A medida beneficia ainda o programa Minha Casa, Minha Vida. Neste caso, será mantida a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET) vigente para a empresa contratada para construir unidades com valor de até R$ 100 mil.
Crédito imobiliário
Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra Imobiliária Garantida (LIG), título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A LIG terá como garantia o patrimônio da própria instituição financeira. Os rendimentos dos títulos serão isentos do IR, a exemplo do que acontece com as atuais Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Em seus demais artigos, a MP 656/2014 trata da devolução de mercadorias importadas sem autorização; da transferência das empresas para as instituições financeiras da responsabilidade com o desconto de empréstimos consignados dos funcionários; e da legislação tributária para antecipar a dedução de empréstimos não recebidos no cálculo do Imposto de Renda das empresas credoras, entre outros temas.
A reunião de instalação da comissão e escolha do presidente, vice-presidente, relator e relator-revisor da matéria está marcada para às 14h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa