Duas decisões recentes da Justiça Federal confirmaram que o desconto de Imposto de Renda sobre indenizações ou sobre os atrasados de revisão de benefícios é indevido se o favorecido for portador de doença grave — como câncer, cardiopatia severa, lepra, Aids, mal de Parkinson, cegueira, alienação mental, esclerose múltiplas, entre outras.
A isenção de impostos para doentes graves foi aprovada na Constituição de 1988, porém, como o desconto é feito na fonte, muitos contribuintes acabam pagando sem necessidade. Na Justiça, o valor referente ao imposto é descontado automaticamente, por isso, o aposentado precisa entrar com um outro processo para receber o imposto indevido.
No primeiro caso, julgado no início deste mês, a Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região) reconheceu o direito de ressarcimento do IR para um aposentado que tem mal de Parkinson.
De acordo com a relatora da ação, a juíza Mairan Maia, o objetivo da lei é proteger o cidadão, garantindo assim mais recursos financeiros para o tratamento da doença e para uma vida digna.
No outro caso, ao trocar uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria por invalidez, um segurado com cardiopatia grave teve o valor do imposto ressarcido por ordem judicial, inclusive com correção monetária.
Segundo o advogado Rodolfo Ramer, quem é aposentado e tem doença grave pode solicitar, diretamente ao INSS, que não seja feito o desconto.
Se em sua avaliação o médico do instituto previdenciário confirmar a enfermidade, a isenção é concedida. Caso contrário, o aposentado pode brigar na Justiça”, disse o advogado. Nas aposentadorias e pensões, o Impostos de Renda é cobrado na fonte para valores acima de R$ 1.787,78.