MITOS DO IR - 10 mitos do imposto de renda que podem te prejudicar
Declarar o Imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. [...]
A seguir estão listados alguns dos “mitos” que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da declaração.
1) Declarar dependentes é sempre vantajoso
A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. [...]
É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é a Opção mais vantajosa.
2) Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar
Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. [...]
3) Maiores de 65 anos não precisam declarar
Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês. [...]
4) Quem é isento não deve declarar
Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração. [...]
5) É sempre melhor fazer a declaração simplificada
Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, Serviços médicos e autônomos. [...] A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o Desconto é melhor na declaração simples ou na completa.
6) Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes
O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou não.
7) Bens de direito são declarados com o valor atual
[...] O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais. [...]
8) A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos
Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. [...]
9) É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota
[...] O contribuinte que participou de quadro societário de Sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.
10) A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel
[...] Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e PT drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.