Por meio da norma em referência, a RFB esclareceu que os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.
(Solução de Consulta Cosit nº 263/2014 - DOU 1 de 14.10.2014)