O Fisco gaúcho, por meio do ato legal em fundamento, alterou o modelo do pedido de repetição de indébito do ICMS, constante no Anexo M-21 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, a ser apresentado em caso de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
(Instrução Normativa RE nº 38/2015 - DOE RS de 28.07.2015)