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APROVADAS AS INSTRUÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), ANO-BASE DE 2014
Data da postagem: 13-01-2015

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20/01/2015 e se encerra no dia 20/03/2015.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

 Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 10/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)

Fonte: Editorial IOB

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