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ESOCIAL INICIA CADASTRAMENTO DE DOMÉSTICOS
Data da postagem: 06-10-2015

Empregadores devem fazer, seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal eSocial.

Os empregadores já podem fazer, a partir desta quinta-feira (1º), o seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal eSocial, do governo federal. As guias de recolhimento unificado - que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - estarão disponíveis em 26 de outubro.

A guia única atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos ao empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

"A criação desse ambiente virtual que permite criar a guia de recolhimento unificado, foi uma exigência da lei, cujas informações que lhe alimentam viabilizam o correto cálculo dos tributos e FGTS incidentes sobre a relação de emprego doméstico. Além de cumprir as exigências legais, o aplicativo disponibilizado, que integra o eSocial, traz diversas funcionalidades, como cálculos de horas extras, adicional noturno, descontos de faltas, dentre outros", explica a auditora fiscal do Trabalho Margarida Barreto. "São mudanças importantes, que ampliam o direito de uma parcela grande da população, até pouco tempo atrás tratada em situação de desigualdade, frente às demais categorias de empregados", explica.

Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

A primeira guia deve ser paga em 6 de novembro. É que embora o prazo legal seja até o dia 7 do mês subsequente, quando este recair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil que antecede o vencimento. Isso já acontecerá no próximo mês, inclusive.

Cadastramento - O cadastro no eSocial começa a funcionar hoje. Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br/> e clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

eSocial - O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação ao sistema atual, se tornando uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes.

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