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ESOCIAL - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - APROVAÇÃO
Data da postagem: 06-08-2015

Por meio da Circular CAIXA/MF nº 683, de 29/07/2015, publicada no DOU de 31/07/2015, foram aprovados e divulgados o cronograma de implantação do eSocial e a nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.

Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovados o cronograma e o prazo de envio definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1/15, que se dará conforme descrito a seguir:

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:

a) a partir da competência setembro/2016, a obrigatoriedade da prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b";

b) a partir da competência janeiro/2017, a obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, à comunicação de acidente de trabalho, ao monitoramento da saúde do trabalhador e às condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro/2017, a obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea "b";

b) A partir da competência julho/2017, a obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, à comunicação de acidente de trabalho, ao monitoramento da saúde do trabalhador e às condições ambientais do trabalho.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos anteriormente.

Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores.

O acesso à versão atualizada e aprovada do novo manual estará disponível na internet, nos endereços "www.esocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br" opção "download".

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo SIMPLES Nacional.

A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

As informações deverão ser transmitidas até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, devendo ser antecipado o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

A Circular CAIXA nº 683/15 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31/07/2015, e revogou disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas. na Circular CAIXA nº 673/15.

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