A indenização e o consequente recebimento de valores não relacionados à atividade operacional, decorrentes da decisão judicial proferida em ação de indenização com o objeto de complementação de ações subscritas a menor no capital social da investida, referentes a contratos de participação financeira, configuram ganho de capital, e, portanto, incidirão o IRPJ e a CSL quando o valor indenizado superar o valor contábil desse direito.
(Solução de Consulta Cosit nº 380/2014 - DOU 1 de 27.01.2015)