Por meio da Resolução CFC nº 1.468/2014, foram alterados/revogados dispositivos sobre o registro cadastral das organizações contábeis, dentre os quais que os profissionais que exercerem atividades sob a forma de organizações contábeis de responsabilidade individual deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução CFC nº 1.390/2012.
(Resolução CFC nº 1.468/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)