A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.
Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.
Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:
Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:
1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS
No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".
2 - COMO PAGAR
É SIMPLES!
Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf".
Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.
OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.
3 - COMO PARCELAR
Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”.
Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO
O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS
Fonte: www.gov.br/receitafederal