COBRANÇA PROGRESSIVA DO ITCD - STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva do ITCD
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, proveu o Recurso Extraordinário nº 562.045, que trata da progressividade na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O recurso, de autoria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contestava decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) que entendeu inconstitucional a progressividade das alíquotas do ITCD previstas nos artigos 18 e 19 da Lei Estadual nº 8.821/1989, e determinou a aplicação das alíquotas mínimas de 3% para doação e 1% para "causa mortis". O ato do STF foi em 6 de fevereiro.
Assim que o acórdão for publicado pelo STF, a Receita Estadual iniciará a cobrança das diferenças de imposto referentes aos milhares de processos judiciais e escrituras públicas de inventário e doação de bens com pagamento do ITCD, baseado em decisões da Justiça Estadual. [...]
O contribuinte que não recolheu ITCD sobre outras doações realizadas, independente da situação descrita acima, poderá promover a autorregularização, até a data limite de 28 de junho de 2013, com o benefício da alíquota reduzida. Se o objeto da doação foi dinheiro, a regularização poderá ser feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), na opção Busca por assunto > ITCD > Pagamento de ITCD sobre doação de dinheiro. Quem não promover a autorregularização poderá ser auditado pela Receita Estadual, sujeitando-se às penas previstas em lei.