COFINS/PIS-PASEP - Retificada medida provisória que reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS-Pasep sobre produtos da cesta básica
Foi retificada a Medida Provisória nº 609/2013, que reduziu a zero as alíquotas do PIS-Pasep, da Cofins, do PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a venda, no mercado interno, e sobre a importação de produtos da cesta básica. Foram retificadas as operações com açúcar, que antes estavam direcionadas ao código 1701.14.00 (outros açúcares de cana) da TIPI e que agora passam a ser 1701.99.00 (outros) da mencionada tabela.
(Medida Provisória nº 609/2013 - DOU 1 de 08.03.2013 - Edição Extra, ret. no de 13.03.2013)