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POSTERGADO PRAZO DE ENTREGA DA DCTFWEB
Data da postagem: 10-10-2023

 

A Receita Federal alterou a regra relativa ao prazo de entrega da DCTFWeb. Conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Pela regra antiga, na hipótese de o dia 15 cair em dia não útil, a entrega da declaração deveria ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.

Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal em prol do contribuinte, que será beneficiado pela aplicação da nova regra.

Outra simplificação ocorrida por meio da IN RFB nº 2.162, de 2023, foi a previsão de inclusão na DCTFWeb da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidente sobre a folha de salários, devido pelas entidades sem fins lucrativos.

Assim, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2024, as entidades sem fins lucrativos passarão a declarar a contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários na DCTFWeb (e não mais na DCTF PGD).

Na nova sistemática, o valor da referida contribuição será recebido automaticamente pela DCTFWeb a partir do fechamento do eSocial, o que proporciona segurança em relação à integridade da informação declarada, que não fica sujeita a erro de preenchimento.

 

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