Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, destacando-se que a entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao eSocial, deve ser efetuada nos seguintes prazos:
a) até 31/12/2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 01/01/2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 01/07/2016, para empresas com mais de 5 empregados.
(Resolução CGSN nº 122/2015 - DOU 1 de 1º.09.2015)