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ALTERADA NORMA SOBRE O SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 01-09-2015

Por meio da norma em referência, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, destacando-se que a entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao eSocial, deve ser efetuada nos seguintes prazos:

a) até 31/12/2015, para empresas com mais de 10 empregados;

b) a partir de 01/01/2016, para empresas com mais de 8 empregados;

c) a partir de 01/07/2016, para empresas com mais de 5 empregados.

(Resolução CGSN nº 122/2015 - DOU 1 de 1º.09.2015)

Fonte: IOB online

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