ICMS/MS - Alteradas disposições relativas às operações interestaduais de substituição tributária com desperdícios e resíduos de metais, cobres e outros
Foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para excluir, com efeitos retroativos a 25.08.2016, o Estado de Santa Catarina da relação de Estados signatários do regime de substituição tributária aplicável nas operações interestaduais com as seguintes mercadorias:
a) desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00;
b) alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601.
Observa-se, ainda, a complementação, com efeitos a partir de 1º.11.2016, do dispositivo legal que determina o prazo para o pagamento do imposto ao Estado do Mato Grosso do Sul nas hipóteses em que o estabelecimento tenha ou não inscrição neste Estado.
(Decreto nº 14.598/2016 - DOE MS de 1º.11.2016)