Foi alterada a redação dos arts. 5º e 7º da Resolução INSS nº 278/2013, que disciplinou a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Ação Civil Pública (ACP) nº 5025299-96.2011.404.7100/RS, a qual é aplicada para requerimentos efetivados desde 08.01.2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 45 dias.
(Resolução INSS nº 325/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)