Cofins-Importação - Adicional de alíquota da contribuição volta a ser exigido a partir de 09.08.2017
A Medida Provisória nº 794/2017 revogou, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória nº 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 1º.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Em face da revogação da citada norma, o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às operações ocorridas a partir de 09.08.2017.
Ressalte-se, entretanto, que não é devido o adicional da referida contribuição em relação ao período de 1º.07 a 08.08.2017.
(Medida Provisória nº 794/2017 - DOU 1 de 09.082017 - Edição Extra)