Notícia

CARF DECIDE LIBERAR CONTRIBUINTE DE PAGAR TRIBUTOS QUANDO MERCADORIA É ROUBADA
Data da postagem: 27-10-2023

 

Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), acatou o entendimento do Judiciário e acabou liberando um contribuinte de recolher tributos sobre mercadorias roubadas.

Mesmo que a disputa está pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alguns advogados relatam que empresas continuam sendo autuadas.

Conforme dizem os advogados, os maiores alvos são empresas importadoras que possuem carga roubada durante o trânsito no Brasil.

De acordo com o entendimento da Receita Federal, roubo ou furto de mercadoria importada não se trata de um evento de força maior a ponto de afastar a responsabilidade da empresa pelo pagamento de tributos.

Diante dessa situação, especialistas afirmam que isso acarreta dupla penalidade, já que além de ter a carga roubada, a empresa ainda precisa pagar tributos sobre ela.

A jurisprudência do Carf nos últimos dez anos, conforme entendem os advogados, é favorável ao Fisco. Por sua vez, o STJ diz que tem liberado o transportador de pagar os tributos. Diante disso, vale dizer que há, inclusive, decisão da Corte Especial nesse sentido.

Analisado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seçaõ do Carf, o caso foi da Polar Transportes Rodoviários, beneficiária de um regime aduaneiro. Sobre esse regime, ele permite que, após o desembaraço da mercadoria, os tributos que incidem sobre a importação devem ser suspensos durante o trânsito no Brasil até a chegada ao destino final.

 

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726