Notícia

REPASSE DE VALORES A TERCEIROS POR AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES
Data da postagem: 30-06-2015

A norma em referência esclareceu que a tributação das agências de propaganda e publicidade optantes pelo Simples Nacional deve ocorrer sobre a receita bruta definida em lei, inexistindo dispositivo legal que autorize a exclusão das importâncias relativas aos custos para sua obtenção.

(Solução de Consulta Cosit nº 151/2015 - DOU 1 de 25.06.2015)

Fonte: IOB online

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